A votação do projeto que institui o Estatuto do Aprendiz foi adiada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Este projeto, conhecido como PL 6461/2019, visa regular a jornada de trabalho e os direitos dos aprendizes, além de abordar questões relacionadas à rescisão de contratos.
Motivos para o Adiamento
O adiamento ocorreu devido a pedidos de vista formulados por três senadores: Jaime Bagattoli, Laércio Oliveira e Marcos Pontes. O presidente da CAS, senador Marcelo Castro, indicou que a votação deverá ser reavaliada na próxima reunião da comissão.
Objetivos do Estatuto do Aprendiz
Aprovado previamente pela Câmara dos Deputados, o Estatuto do Aprendiz é direcionado a jovens entre 14 e 24 anos, além de incluir pessoas com deficiência. O projeto pretende estabelecer diretrizes que garantam a formação adequada dos aprendizes, preservando a natureza educacional dos contratos.
Principais Alterações Propostas
O projeto altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações relacionadas à formação profissional. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, acredita que essas mudanças contribuirão para a organização das normas atuais, promovendo a qualificação da mão de obra jovem e incentivando sua permanência na educação.
Direitos e Deveres dos Aprendizes
O Estatuto do Aprendiz visa fomentar a inclusão social e profissional por meio da definição clara dos direitos e deveres dos aprendizes. Atualmente, as empresas devem ter entre 5% e 15% de seu quadro de funcionários composto por aprendizes. O novo projeto mantém essa exigência, mas introduz situações em que a contratação se torna facultativa.
Casos de Contratação Facultativa
A contratação de aprendizes será facultativa em diversas circunstâncias, incluindo:
– Estabelecimentos com menos de sete empregados. – Microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. – Entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional com programas em andamento. – Empresas de telemarketing com pelo menos 40% de seus funcionários na faixa etária de até 24 anos. – Órgãos públicos que utilizam regime estatutário. – Empregadores rurais pessoas físicas.
Direitos dos Aprendizes
O projeto garante direitos importantes para os aprendizes, como o vale-transporte e a proteção do emprego para aprendizes gestantes. A aprendiz gestante terá garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com possibilidade de retorno ao programa após a licença.
Aspectos Relacionados à Contratação
As empresas que contratarem aprendizes devem matriculá-los em cursos de aprendizagem profissional. Caso não haja vagas suficientes no Sistema S, a matrícula poderá ser realizada em instituições públicas ou em entidades sem fins lucrativos dedicadas à educação profissional.
Proteção em Caso de Acidente de Trabalho
Em caso de acidente de trabalho, o aprendiz terá a garantia de manutenção do emprego por até 12 meses após o término do pagamento do auxílio, assegurando assim uma proteção adicional durante a recuperação.
O avanço do Estatuto do Aprendiz reflete um compromisso com a formação profissional e a inclusão social, sendo uma importante iniciativa para a valorização do jovem no mercado de trabalho.
