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Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou a regulamentação sobre as linhas de crédito destinadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. Essa atualização visa alinhar as normas à nova Lei 15.503/2026, aprovada no dia 14 de outubro, garantindo a continuidade do programa Move Brasil, sem modificar as principais condições financeiras do financiamento.

Principais Alterações na Regulamentação

As mudanças na regulamentação incluem a eliminação de referências a medidas provisórias revogadas e a remoção do prazo de 120 dias para a contratação das operações. Assim, os financiamentos continuam disponíveis dentro do limite total de R$ 30 bilhões, respeitando a disponibilidade orçamentária.

Condições de Financiamento Mantidas

A atualização preserva as condições existentes do programa Move Brasil, que incluem:

– Taxa de juros de 2,5% ao ano; – Taxa reduzida para mulheres, de 1,5% ao ano; – Remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano; – Remuneração das instituições financeiras de até 8,5% ao ano; – Prazo máximo de 84 meses para pagamento; – Carência de até seis meses para o pagamento do principal; – Valor máximo do veículo financiado de R$ 200 mil; – Limite total do programa de R$ 30 bilhões.

Mudanças Relevantes no Prazo de Contratação

Com a nova regulamentação, o prazo de 120 dias para a realização das operações foi cancelado. Anteriormente, a Medida Provisória 1.359/2026 estabelecia essa limitação, que estava prestes a expirar. A remoção desse prazo garante a continuidade do programa sem interrupções.

Inclusão de Custos no Financiamento

A nova normativa também especifica que os financiamentos podem incluir custos adicionais, como despesas relacionadas à constituição e registro da alienação fiduciária. Isso torna o acesso ao crédito mais viável, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança.

Quem Pode se Beneficiar do Programa

As linhas de crédito continuam a ser direcionadas a profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros, abrangendo:

– Motoristas de aplicativo; – Taxistas; – Cooperativas de taxistas.

Requisitos para Motoristas de Aplicativo

Uma alteração importante para motoristas de aplicativo é a redução do tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação, de um ano para seis meses. Além disso, é possível destinar até 10% do valor total financiado para a compra de itens de segurança voltados às necessidades das mulheres que atuam no transporte.

Essas mudanças foram promovidas pela nova Lei 15.503/2026, que consolida medidas anteriormente previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366. A atualização busca oferecer segurança jurídica ao programa e evitar referências a normas que não estão mais em vigor.

O CMN é composto pelo Ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; o Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e o Ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br