O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que autoriza enfermeiros e técnicos em enfermagem a prestar auxílio na realização de abortos previstos em lei no Brasil. A decisão abrange casos como gravidez resultante de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
Adicionalmente, o ministro Barroso garantiu que esses profissionais de enfermagem não poderão sofrer qualquer tipo de punição por auxiliar nesses procedimentos.
As decisões foram tomadas em resposta a duas ações judiciais que denunciavam a situação precária da saúde pública no atendimento a mulheres que buscam realizar o aborto legal em hospitais públicos.
Com a decisão, Barroso reconhece que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação, desde que sua atuação esteja de acordo com o nível de sua formação profissional, especialmente em casos de aborto medicamentoso no início da gravidez.
Para assegurar a proteção legal desses profissionais, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal a enfermeiros e técnicos. Este artigo isenta de punição os médicos que realizam abortos para salvar a vida da gestante ou em casos de estupro.
Em sua justificativa, Barroso argumentou que, na época da criação do Código Penal, não era possível prever que a tecnologia evoluiria a ponto de permitir que a interrupção da gravidez fosse realizada de forma segura por profissionais que não fossem médicos. Ele ressaltou que o anacronismo da legislação penal não pode impedir a proteção de direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
O ministro determinou ainda a suspensão de processos penais e administrativos que tenham sido abertos contra enfermeiros e técnicos em enfermagem em relação a procedimentos de aborto legal. Ele também proibiu a criação de obstáculos à realização do aborto nos casos previstos em lei.
Embora a decisão já esteja em vigor, ela ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF.
Anteriormente, o ministro Barroso já havia se posicionado a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
Estes votos representam as últimas manifestações de Barroso no Supremo Tribunal Federal, uma vez que ele se aposentará do cargo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
