A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sob a acusação de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022. A decisão, proferida em julgamento no TSE, pode levar à inelegibilidade do governador por um período de oito anos, bem como à convocação de novas eleições no estado.
Além de Castro, o voto da ministra também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro), Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar, ex-secretário de governo.
O processo em questão busca reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido Castro e os demais acusados em maio do ano anterior. A acusação central gira em torno de supostas contratações irregulares na Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Em sua manifestação, a ministra Galotti, que atuou como relatora do caso, destacou que as contratações sob investigação foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Ela enfatizou que os pagamentos eram efetuados diretamente aos beneficiários, por meio de saques na boca do caixa de agências bancárias.
A relatora também mencionou depoimentos de testemunhas que alegaram terem sido coagidas a participar da campanha de Cláudio Castro, realizando postagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção de seus empregos.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, declarou a ministra Galotti durante a sessão.
Após o voto da ministra relatora, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista feito pelo ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, também defendeu a cassação de Castro e sua condenação à inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumenta que o governador obteve vantagem eleitoral por meio da contratação de servidores temporários sem amparo legal e da descentralização de projetos sociais para entidades desvinculadas da administração pública, totalizando gastos de R$ 248 milhões com a contratação de mais de 27 mil pessoas.
A defesa de Cláudio Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades ocorridas na execução dos programas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

