G1
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O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revisou sua decisão e condenou o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, juntamente com a mãe da vítima. Ambos foram presos após a nova sentença, que foi proferida na quarta-feira (23).

Revisão da Decisão

Anteriormente, em 11 de fevereiro, o desembargador havia votado pela absolvição dos réus alegando a existência de um 'vínculo afetivo consensual' entre o homem e a vítima. No entanto, na nova decisão, ele reconheceu que havia desconsiderado aspectos importantes e destacou a necessidade de repensar o Direito, levando em conta a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero.

Análise das Decisões

Vulnerabilidade da Vítima

Na decisão que absolveu os réus, o desembargador argumentou que a vítima já havia tido relações anteriores e que a vulnerabilidade não estava evidenciada em suas declarações. Por outro lado, na decisão de condenação, ele destacou a diferença de idade entre a vítima e o acusado como um fator que expõe a vulnerabilidade da menor.

Aplicação do 'Distinguishing'

O desembargador havia utilizado a técnica do 'distinguishing' para absolver os réus, argumentando que o relacionamento entre eles não configurava estupro de vulnerável. No entanto, na decisão de condenação, ele reviu sua posição, considerando a discrepância de idades como um impeditivo para aplicar essa técnica.

Participação da Mãe da Vítima

Quanto à mãe da vítima, na decisão de absolvição, o desembargador entendeu que sua conduta não era penalmente relevante. Por outro lado, na decisão de condenação, ele ressaltou que a diferença de idade entre a vítima e o acusado era um indicativo claro de que o relacionamento não poderia ser consentido.

Conclusão

A revisão da decisão pelo desembargador Magid Nauef Láuar reflete a importância de considerar a vulnerabilidade das vítimas, a aplicação correta da lei e a proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. O caso em questão levanta discussões sobre a necessidade de uma abordagem mais sensível e cuidadosa em situações de violência e abuso, visando sempre a garantia da justiça e da proteção dos mais vulneráveis.

Fonte: https://g1.globo.com